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Veja como receber o vale-gás do governo federal

l (Foto: divulgação/Prefeitura)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que cria o auxílio-gás, destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 1.100, em 2021) ou que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

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De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta segunda, o pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher responsável pela família.

O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

As famílias beneficiadas pelo auxílio-gás terão direito, a cada bimestre, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), nos seis meses anteriores. A lei vigorará por cinco anos.

Veja como receber o auxílio-gás

Não haverá inscrição para este auxílio. Para ter direito ao benefício, no valor de até 50% do botijão de gás de 13 kg, a família deverá:

1 . Estar inscrita no CadÚnico e com o cadastro atualizado

2. Ter integrante que receba o BPC

Forma de pagamento

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