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TRÊS CRIMINOSOS MORRE EM CONFRONTO COM A CPE E OUTROS TRÊS SÃO PRESOS NA BR-060

(foto João Costa )Anápolis Informa Plantão de Policia

Plantão  policial desta terça  feira ( 03 ) de setembro de 2019 foi um plantão com 03 autos de prisões em flagrantes e vários  boletins de ocorrências registrados nas ultimas 24 na delegacia geral de Anápolis,  no plantão do, Dr  FABIO ALVES DE CASTRO VILELA.

TRÊS CRIMINOSOS MORRE EM CONFRONTO COM A CPE NA BR-060

EQUIPES de CPE Após tomar conhecimento de uma tentativa de roubo a um veículo de carga próximo à cidade de Abadiânia-GO, onde um HB20 branco e um veículo VW/Gol também cor branca tentaram fechar um caminhão no intuito de roubar a carga, intensificaram o patrulhamento pela Rodovia BR-060. No KM 63 as equipes de CPE COMANDO e CPE 10546 depararam com um HB20 branco ostentando as placas PRM8051 em alta velocidade, foi realizado o acompanhamento e ao ser dada ordem de parada, os indivíduos desembarcaram do  veículo efetuando disparos de arma de fogo contra as equipes que revidaram a injusta agressão, sendo que três indivíduos foram alvejados e em poder dos mesmos foram encontradas uma pistola Glock cal. 9mm, um revólver cal. .32 e uma carabina cal. .44. De imediato foi acionado o socorro médico através do corpo de bombeiros. Os três indivíduos deram entrada no Huana e não resistiram aos ferimentos e foram a óbito, eles não portavam documentos e após identificação os individuos que resistiram seriam: Cleudo Santos da Silva com passagens pelos artigos 28 da lei 11343/06, 2×157, 288, 180, 328, 330 do CPB, Pedro Alexandre Soares Moura de Lucena com passagens pelos art 28 da lei 11343/06 e 155 do CPB e Marcos Frederico Bastulhar Alves com passagens pelos art. 28 da lei 11343/06, 2×180, 155, 157 do CPB. Um VW/GOL Placa OBX 3400 que estava logo a frente tentou empreeder fuga porem foi abordado pela  equipe de CPE 10417 e foram identificados como Igor Marcos de Castro com
passagens pelos Art.140, 147,155 e 157 do CPB, Ralifer de Souza Pacheco com passagens pelos Art.155, 3×180 e 311 CPB e Raik de Souza Pacheco com passagens pelos Art. 33 da lei 11.343, Art.12, 14 da Lei 10.826 e Art.42 da LCP. Os abordados confirmaram participação na tentativa do roubo de carga. Indagados a respeito da posse de mais armas Igor alegou ter mais uma arma em uma residencia no Bairro Residencial Arco Íris, onde uma pistola marca Taurus mod. 640 cal. .40 e numeração suprimida, alimentada com um carregador com duas munições intactas foi localizada na Rua Teodora de Mello Qd 08, a referida arma foi roubada de uma Policial Civil no dia 17/07/19. Foi constatado que o HB 20 seria produto de roubo no dia 31/08/19 cujas placas originais seriam OMR5972. No VW/GOL também foi encontrado um aparelho bloqueador “Jummer” de 12 antenas. Diante dos fatos os envolvidos foram conduzidos para a Central de flagrantes juntamente com os veículos, onde Igor foi autuado com base no art. 16 da lei 10826/03 e 288 do CPB, Raik e Ralifer foram autuados pelo art. 288 do CPB.

ALUNO ENTRA EM ESCOLA ARMADO COM FACÃO EM ANÁPOLIS

O Caso de um aluno de 11 anos, que entrou com dois facões dentro de uma sala de aula. Na Escola Municipal Dona Alexandrina,  em Anápolis. O Senhor Carlos Alberto, vigia da escola e que, com olhar observador e energia, conseguiu desarmar um aluno de 11 anos, que entrou com dois facões dentro de uma sala de aula. Na sequência, três viaturas chegaram ao local. Foram chamados os pais do garoto e a mãe da menina atingida por ele com o facão. O garoto e os pais foram levados para a delegacia e, posteriormente, para o Juizado da Infância e Juventude. O Conselho Tutelar está dando assistência à família enquanto o Núcleo de Psicologia da Secretaria Municipal de Educação foi à unidade para acompanhar a situação, orientando os envolvidos e reforçando ações de combate à violência.

NOTA A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Apuração de Atos Infracionais de Anápolis, informa que ao aluno de 11 anos que entrou com armas brancas numa escola municipal na última segunda-feira (2) não se aplica medidas socioeducativas (aplicadas a maiores de 12 e menores de 18 anos) e sim medida de proteção, com encaminhamento à assistência médica, psicológica e psiquiátrica, a serem definidas pelo Juizado da Infância e Juventude.

SE É CASO DE POLICIA AQUI VIROU NOTICIA.

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