(Folhapress) A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira (4) que o ex-presidente Donald Trump poderá disputar a eleição presidencial do país, marcada para novembro deste ano. Trata-se da maior vitória do republicano, réu em quatro processos, em sua corrida para voltar à Casa Branca.
Os juízes da mais alta instância judicial americana anularam, de forma unânime, a decisão da Justiça do Colorado que deixava Trump inelegível para concorrer no estado. Segundo entendimento da corte, a Justiça estadual não pode barrar candidatos a cargos federais. A decisão vale para qualquer outro estado do país e, na prática, libera o republicano para disputar o pleito à Presidência.
Trump é o favorito para representar o Partido Republicano na eleição presidencial, em que deve reeditar a disputa contra o democrata Joe Biden, atual presidente. A sentença da Suprema Corte foi proferida na véspera da chamada Super Terça, o dia mais importante das primárias republicanas, em que milhares de eleitores em 15 estados votam de forma simultânea nesta terça (5) para escolher o representante da legenda.
Em dezembro, a Suprema Corte do Colorado havia acatado o argumento de que a 14ª Emenda da Constituição americana desqualificava Trump por insurreição devido à sua participação para instigar a invasão do Capitólio, a sede do Legislativo americano, em 6 de janeiro de 2021, naquele que é considerado o maior ataque à democracia dos EUA na história recente.
Na ocasião, o Congresso estava reunido para formalizar a vitória de Joe Biden. Trump e seus apoiadores, no entanto, insistiam em teorias comprovadamente falsas de que o pleito tinha sido fraudado e de que, portanto, a vitória do democrata era ilegítima. A acusação de insurreição era considerada a principal brecha para que Trump fosse impedido de concorrer novamente.
A seção 3 da 14ª emenda proíbe qualquer pessoa de ocupar um cargo público caso já tenha participado de uma “insurreição ou rebelião” depois de ter se comprometido a apoiar e defender a Carta Magna.
Os juízes da Suprema Corte, no entanto, não se concentraram tanto sobre se o ex-presidente cometeu insurreição ou não. Em vez disso, o foco foi a capacidade de um estado desqualificar um candidato em uma eleição nacional. Segundo os magistrados, somente o Congresso pode aplicar a seção 3 contra candidatos a cargos federais.
“Concluímos que os estados podem desqualificar as pessoas que ocupam ou tentam ocupar cargos estaduais. Mas os estados não têm poder, de acordo com a Constituição, para aplicar a seção 3 com relação a cargos federais, especialmente a Presidência”, disse parecer divulgado pelo tribunal.
Trump também havia sido impedido de concorrer no Maine e em Illinois com base na 14ª Emenda, mas as decisões já tinham sido suspensas enquanto a Suprema Corte analisava a decisão no Colorado.
“Grande vitória para a América!!!”, escreveu Trump, com letras maiúsculas, na plataforma Truth Social após a decisão. Com o surgimento de ações judiciais para desqualificar o ex-presidente em todo o país, analistas consideram importante que sua candidatura supere obstáculos de modo que o nome do ex-presidente apareça nas cédulas de votação em todos os 50 estados americanos.
Trump é o principal candidato à indicação republicana para desafiar Joe Biden, que deve tentar a reeleição. A única rival do empresário restante para a indicação de seu partido é Nikki Haley, ex-governadora da Carolina do Sul, que tem acumulado uma série de derrotas nas primárias do partido.
Ainda que diversos outros processos pesem contra o ex-presidente —Trump é, afinal, o primeiro ex-presidente indiciado por um crime na história do país—, os EUA não possuem uma lei equivalente à da Ficha Limpa, que no Brasil impede a candidatura de condenados na Justiça, alvos de cassação de mandato ou que renunciaram.
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