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Revistas íntimas em presídios STF proíbe invalida provas obtidas pelo procedimento

Na sexta-feira (19), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para anular as revistas íntimas em visitantes de presos no sistema prisional brasileiro.

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A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que argumentou que a revista íntima é inconstitucional e que as provas obtidas pelo procedimento seriam ilícitas.

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“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”, disse o ministro.

A Corte determinou que a ausência de equipamentos de detecção de entrada de objetos nos presídios não justificaria a realização das revistas íntimas.

Na prática, estabelecimentos prisionais que não dispõem de tais mecanismos estarão ainda mais vulneráveis à entrada clandestina de itens como celulares e drogas dentro dos presídios. Em paralelo, os ministros decidiram que provas obtidas a partir do procedimento não podem ser usadas em eventuais processos penais.

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