Projeto proíbe corte de energia de entidades que acolhem idosos, crianças e dependentes químicos

As chamadas instituições de longa permanência voltadas ao acolhimento de idosos, crianças e adolescentes, além dos centros terapêuticos de dependentes químicos, podem passar a não sofrer mais cortes abruptos no fornecimento de energia elétrica, em Goiás, em virtude de falta de pagamento. A medida faz parte de um Projeto de Lei apresentado, neste início de ano, pela deputada estadual, Vivian Naves (PP).

De acordo com o texto apresentado na Casa de Leis pela parlamentar, a ‘garantia da continuidade dos serviços de fornecimento de energia elétrica não isenta a instituição do pagamento de eventuais valores devidos’, permitindo apenas o chamado ‘desligamento programado’, onde a Concessionária fica obrigada a comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 72 horas, a unidade consumidora.

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Em sua justificativa, Vivian salienta que a proposição encontra total constitucionalidade porque obedece o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida, assegurados na Constituição Federal de 1988. “A relação do Poder Público com estas agremiações é hoje de dependência, já que nós precisamos que elas funcionem adequadamente por causa do trabalho social que fazem e que assim permitem que a própria Constituição seja cumprida no país. Esta é apenas uma medida, mas eu defendo que quanto mais pudermos fazer melhor”, pontua.

Para ser beneficiada, a instituição precisará filantrópica e atender ‘pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas que demandem no tratamento médico, terapêutico ou fisioterapêutico o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem o consumo de energia elétrica’, sendo que a entidade precisará procurar a concessionária e apresentar laudo médico que comprove seu enquadramento.

A deputada propõe que a Concessionária que descumprir os dispositivos fica sujeita a multa diária equivalente a R$ 10 mil, que poderá ser dobrada em caso de reincidência. Os valores eventualmente recolhidos deverão ser revertidos em benefícios das instituições de longa permanência.

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