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Preso homem por tráfico de drogas com histórico de reincidência no mesmo crime

Equipes do 28º BPM, atenderam a uma denúncia recebida pelo WhatsApp sobre tráfico de drogas, feita através do Disk Denúncia. O serviço de inteligência, em colaboração com as equipes de área, conseguiu identificar um homem com histórico de reincidência nesse crime. Durante a abordagem, foi encontrado com ele cerca de um quilo de maconha. Além disso, ao verificar no BNMP, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra o suspeito pelo delito de tráfico de drogas. Diante dos fatos o autor foi levado à delegacia, onde foi autuado em flagrante pelo crime de trafico de drogas e teve o mandado cumprido.

Equipe da VTR 8.5159 do 4° BPM, após acionamento para ocorrência de roubo de veículo (GM/Prisma), diligenciou com êxito e abordou os autores, recuperando o veículo roubado e efetuando a prisão em flagrante dos mesmos.

A equipe do 4º BPM foi acionada para averiguar uma ocorrência de vias de fato, onde uma das partes sofreu lesão no braço causada por arma branca. No local, após abordagem e qualificação dos envolvidos, todos foram conduzidos à Central de Flagrantes. A autoridade policial determinou a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelos crimes de ameaça, vias de fato e lesão corporal.

Durante patrulhamento, a equipe da Força Tática do 4º Batalhão avistou um veículo de características suspeitas.
Ao realizar a abordagem, o condutor informou ter adquirido o veículo no dia anterior. Após verificação, constatou-se que o veículo era produto de furto. Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido à delegacia e autuado pelo crime de receptação.
O veículo foi recuperado e restituído à vítima

Após ser acionados pela assistida via telefone funcional, equipe da Patrulha Maria da Penha deslocou ao local do fato de imediato e logrou êxito em prender o autor próximo da residência da vítima assistida pela patrulha. As partes foram conduzidas à Central de Flagrantes e apresentadas aonde o Autor foi autuado em flagrante com base no artigo: Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei.

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