Por estupro de 21 mulheres, em Anápolis Ginecologista é condenado a mais de 270 anos de prisão

A Justiça condenou a 277 anos de prisão o médico ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais pelo crime de estupro de vulnerável contra 21 mulheres, em Anápolis, a 55 km de Goiânia. “A medicina existe para curar as pessoas, não para feri-las ainda mais”, destacou a juíza Lígia Nunes de Paula na decisão.

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O g1 entrou em contato com o advogado Carlos Eduardo Gonçalves Martins, que defende o médico, que afirmou que vai recorrer da condenação e informou que o condenado está preso. Nicodemos já havia sido condenado em abril de 2022 a 35 anos de prisão pela justiça de Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal.

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De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o médico foi condenado a 163 anos de prisão pelo crime contra 12 vítimas e, no outro processo, envolvendo 9 mulheres, a 114 anos. Além disso, informa que ele deverá pagar R$100 mil de indenização por danos morais para cada uma das vítimas.

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As sentenças foram dadas pela juíza titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Anápolis, Lígia Nunes de Paula, no dia 7 de junho. No total, a pena para o ginecologista é de 277 anos, 2 meses e 19 dias de prisão em regime fechado. Na decisão, a magistrada destacou a importância da dignidade sexual das pacientes.

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“A medicina existe para curar as pessoas, não para feri-las ainda mais. Essa indispensável profissão, apesar de fundamental para a manutenção sadia da coletividade, não se sobrepõe a direitos de estirpe constitucional e tutelados pelo direito penal, como, dentro outros, o direito à liberdade e dignidade sexual”, escreveu a juíza.

Paula ainda diz que a “técnica de anamnese mais completa”, que o médico disse usar para perguntar e examinar as pacientes em maiores detalhes durante as consultas, é uma uma maneira de mascarar o intuito lascivo travestido de técnica médica, apesar da aparência de “zelo”. A juíza ainda enfatizou que Nicodemos usou a profissão de ginecologista como pretextos para cometer os crimes.

“A culpabilidade do réu é desfavorável, uma vez que os estupros foram praticados por meio de ardil, se valendo do pretexto de realizar um exame ginecológico para praticar os atos libidinosos, demonstrando a maior reprovabilidade de seu comportamento. Em reforço, o agente se valeu da sua condição de médico ginecologista para praticar os atos, desprestigiando sua profissão e demonstrando um alto nível de instrução”, disse.

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