Plantão policial desta quarta-feira (25), foi marcado por três autos de prisões, e 13 boletins de ocorrências registrados nas ultimas 24h na delegacia geral de Anápolis. Plantão do Dr Carlos Antônio da Silveira.
Pouco depois das 18 da ultima terça-feira, um cadáver foi encontrado parcialmente carbonizado, em uma residência no povoado Goiavista, município de Leopoldo de Bulhões. A PM acionada evidenciou que no local havia ocorrido um incêndio, que pode ter ocasionado a morte da vitima. A equipe de investigações continua para mais detalhes.
Dois casos de posse ilegal de arma de fogo foram registrados. Em Nerópolis, durante patrulhamento no inicio da noite da ultima terça-feira (24) a PM se deparou com W.M.V. em atitude suspeita, após abordagem nenhum nada foi encontrado. Ao ser indagado se em sua residência havia algo ilícito, ele afirmou ter um revolver calibre 32 com seis munições intactas. Segundo caso ocorreu no bairro Santo André, durante o atendimento de ocorrência por disparo de arma de fogo e agressão a mulher. Durante abordagem a A.D.A.P afirmou possuir arma de fogo, mas que a mesma não estava no loca, ao conversar com a mulher do autor, esta relatou que a arma estava dentro do quarto do casal. Na busca domiciliar foi encontrado a Pistola PT 380 com 5 munições intactas.
Em ambos os casos os acusados foram autuados em flagrante no Art. 16 do estatuto do desarmamento. Que diz que é crime possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Podendo pegar de três a seis anos de prisão, e multa.
Houve também prisão por trafico de drogas. Durante patrulhamento na Av Divino Pai Eterno, um individuo em atitude suspeita foi abordado ao ser feito busca pessoal, foi encontrado no bolso do abordado cinco “dolas” de cocaína pronta para comercialização, segundo o acusado em sua residência teria mais entorpecentes. No endereço fornecido foi encontrado outro tipo de droga, uma pedra conhecida como Crack mais ou menos 300gr e uma balança de precisão. Sendo assim o autor foi encaminhado para a central de flagrantes para as devidas providências onde fora autuado em flagrante por tráfico de drogas Art 33 da lei de toxico que prevê que importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Podendo pegar pena de reclusão de cinco a quinze anos e pagamento de 500,00 a 1.500,00 dias-multa.
Por: Janayna Carvalho