Atividades religiosas poderão ser retomadas em Goiás, com restrições, a partir desta segunda-feira (20). Novo decreto publicado pela administração estadual nesta madrugada, destaca, no entanto, algumas recomendações: uso obrigatório de máscara durante atendimentos e aconselhamentos, que devem ser, preferencialmente, individuais afim de evitar aglomerações.
O Decreto 9.653 de 19 de abril de 2020 do governador Ronaldo Caiado (DEM), publicado no Diário Oficial de Goiás (VEJA A ÍNTEGRA AQUÍ) libera estabelece limites para a liberação de algumas atividades industriais e comerciais. A mineração foi uma das atividades liberadas. Foi transferida para as prefeituras a responsabilidade sobre outras atividades e cada uma deve divulgar seu próprio decreto. No Artigo 14, o governador libera a atividades da Construção Civil, com várias regras a serem seguidas. ” As atividades da construção civil somente poderão ocorrer mediante estabelecimento de horários escalonados de início e fim da jornada, evitando aglomerações nos mencionados períodos e nos intervalos para alimentação”, diz o Decreto. O mesmo vale para as atividades administrativas de instituições de ensino públicas e privadas. Salões de beleza e barbearias ficam autorizadas a funcionar desde que atendam a 50% da sua capacidade instaladas. O atendimento do governo nos Vapt Vupts será retomado desde que cumpra medidas de segurança listada no Artigo 13 e com agendamento prévio.
“A atividades industriais liberadas, incluindo mineração e construção civil, deverão, diariamente, aferir a temperatura de seus
funcionários com termômetro infravermelho sem contato, impedindo a entrada daqueles que estejam em estado febril”, limitou o decreto. Os templos também terão que suspender entrada de fiéis quando os presentes representarem 30% da capacidade total de acomodação; realizar medição de temperatura dos fiéis com termômetro infravermelho, sem contato, logo na entrada, ficando vedado o acesso daqueles com quadro febril. Caiado também estabeleceu que as celebrações físicas ocorram no máximo duas vezes por semana, uma delas obrigatoriamente aos domingos.
As instituições deverão adotar agenda com horários alternados e intervalos de no mínimo duas horas entre os eventos. O intuito é de que não haja aglomerações internas e nos arredores dos estabelecimentos religiosos. Ainda, dos 246 municípios goianos, 19 terão direito de realizar apenas uma celebração semanal, confira quais: Goiânia, Anápolis, Goianésia, Pires do Rio, Professor Jamil, Rialma, Ceres, Rio verde, São Luís dos Montes Belos, Itumbiara, Jataí, Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás.
O governador deixou explícito ainda que as suspensões e flexibilizações “poderão ser revistas a qualquer momento, em caso de comprovada necessidade, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças e vulnerabilidades de cada local, até que a emergência de Saúde Pública de Importância Nacional esteja encerrada”.