Plantão policial desta sexta feira ( 06 ) de setembro de 2019 foi um plantão com 09 autos de prisões em flagrantes e vários boletins de ocorrências registrados nas ultimas 24 na delegacia geral de Anápolis, no plantão do, Dr RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA.
MULHER É PRESA POR CRIME DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
Dona de casa noturna é presa por exploração sexual de menor. Na noite de quinta-feira, dia 05/09/2019, a VTR 11407 do 28 BPM recebeu uma denúncia, através do conselheiro recebeu uma denúncia informando que havia uma menor, com idade de 15 anos, sendo explorada sexualmente em uma casa noturna na cidade de Anápolis. Ao realizar a averiguação, ficou constatado que a menor estaria na casa noturna com a ciência da proprietária do estabelecimento. Diante dos fatos a proprietária do local foi encaminhada a Central de Flagrantes para providências, onde a autoridade policial, após análise apurada dos fatos, lavrou o Auto de Prisão em Flagrante da conduzida com fulcro no Artigo 244-A do CP.
PRISÃO DE HOMEM QUE PROVOCOU ACIDENTE NA AV BRASIL ELE ALEGA NÃO SE LEMBRAR DE NADA
Um homem identificado como sendo Milton Rodrigues dos Santos de 54 anos de idade, foi preso após ter provocado um acidente que terminou com a morte de um rapaz identificado como Murilo Pedatella que estava em um patinete, e deixou um motociclista que estava em uma Biz ferido. Fato ocorrido na tarde de quinta-feira (05/09 ) na Avenida Brasil Sul. O motorista foi encaminhado para a Delegacia de Investigação de crimes no Trânsito (DICT), em depoimento ele alegou ser epiléptico e que toma remédio controlado. Disse ainda não se lembrar do que teria acontecido. Câmeras de segurança registram que o motorista dirigia na contramão desde o viaduto da Amazilio Lino, foi descartada a informação que ele estava em perseguição a um motociclista. Foi realizada o teste de bafômetro que não acusou embriaguez. Por dirigir sob efeito de medicamentos e provocar a morte de um pedestre ele será autuado nos art. 302 e art. 303. Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 303 – Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência) Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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