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MPE pede impugnação da candidatura de Nivaldo Melo em Pirenópolis

Nivaldo Melo (Foto: Reprodução)

“Temos total tranquilidade quantos aos atos do Nivaldo. Os adversários sabem da dificuldade de vencê-lo nas urnas”, diz o advogado do candidato

O promotor eleitoral Bernardo Boclin Borges, do Ministério Público Eleitoral (MPE), pediu a impugnação do registro de candidatura de Nivaldo Antônio de Melo (PP), ex-prefeito de Pirenópolis e postulante, novamente, ao cargo. O texto argumenta que ele está inelegível até o ano de 2026 por causa de irregularidades em contas públicas relativas à aplicação das verbas federais de convênio com o Ministério do Turismo.

Ainda de acordo com o promotor, em 12 de dezembro de 2018, Nivaldo teve as contas “rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU)”. O recurso seria utilizado para incentivar o turismo pelo projeto II Feira Literária de Pirenópolis -Flipiri.

Segundo o documento, “foram detectadas falhas graves, diretamente ligadas à atuação do então prefeito, tais quais: realização dos procedimentos sem a necessária presença de no mínimo 3 (três) participantes; não apresentação dos documentos necessários para a comprovação da regularidade fiscal das empresas vencedoras das licitações; existência de vínculo entre empresas participantes – fato ensejador de falta de competitividade no processo licitatório, com indício de conluio para fraudá-lo – e ausência de parecer jurídico que respaldasse a legitimidade do certame”.

Houve trânsito em julgado em 28 de julho daquele ano, ou seja, não há mais como recorrer. À época, ele foi condenado ao ressarcimento do valor de R$ 133.377,15 e multa de R$ 13 mil. Vale destacar, Nivaldo foi prefeito de Pirenópolis de 2009 a 2016 (dois mandatos).

Defesa

O advogado de Nivaldo, Hyulley Machado, disse ao Mais Goiás que o MPE ingressou, mas que o ex-prefeito ainda não foi notificado. De acordo com ele, quando isso ocorrer vai apresentar a defesa dentro do prazo legal de sete dias, mas reforça que não há impugnação, somente um pedido.“Temos total tranquilidade quantos aos atos do Nivaldo. Não houve desvio, dano ao erário e nem dolo. Existem várias jurisprudências nesse sentido e ele vai continuar a campanha normalmente”, diz Hyulley. De acordo com o advogado, isso é típico do processo eleitoral. “Cada partido usa as armas que têm. Os adversários sabem da dificuldade de vencer Nivaldo nas urnas. Mas sobre o denunciado foram apenas erros formais, que são sanáveis. E, como disse, foi só um pedido e o juiz ainda ouvirá a outra parte.”

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