Lei que obriga preso a pagar tornozeleira eletrônica em Goiás

Foi publicada na noite da última terça-feira (5), no suplemento do Diário Oficial do Estado, a lei que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de tornozeleira eletrônica por investigado, acusado, preso ou condenado no Estado de Goiás.

https://www.anapolis.go.gov.br/

Para Caiado, ”o estado gasta uma fábula de dinheiro para manter essas pessoas encarceradas. Bandido já deu prejuízo demais à população”, afirma o governador.

A medida tem natureza jurídico-administrativa e tem como foco a compensação financeira por utilização, violação, dano e/ou avaria das tornozeleiras eletrônicas pelos apenados no âmbito do Estado de Goiás. A legislação goiana segue exemplo já adotado em outros estados brasileiros, como Santa Catarina e Mato Grosso.

De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será ser repassado ao presidiário. Segundo dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), atualmente 4.602 detentos fazem uso do dispositivo no Estado, com um custo anual de R$ 13 milhões.

No entanto, a liberdade do preso não será afetada caso ele não pague pelas despesas com o equipamento. O débito, contudo, acarretará na inscrição dele na dívida ativa. E os recursos advindos com o pagamento das tornozeleiras devem ser destinado ao Fundo Penitenciário Estadual. Os valores devido serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, expedido pela Secretaria de Estado da Economia. O preso deve apresentar comprovante mensal pelo uso da tornozeleira à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), que avisa que Goiás tem atualmente 4,8 mil presos monitorados eletronicamente.

Por Diário de Goiás

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