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Justiça manda cartório emitir certidão de óbito de bebê morto há 46 anos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o registro tardio da morte de um bebê de três meses que aconteceu em janeiro de 1979, na zona rural de Nacip Raydan, no Vale do Rio Doce. A decisão foi da 21ª Câmara Cível Especializada que atendeu a um recurso contra a decisão de primeira instância da Comarca de Peçanha (MG) que havia negado o pedido com base apenas em provas testemunhais.

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Segundo o processo, a autora da ação buscava a certidão de óbito do irmão para a abertura do inventário do pai. Ela alegou a impossibilidade de apresentar documentos médicos ou uma declaração formal devido à época e ao local do falecimento. Sem os registros, ela solicitou judicialmente a certidão, apresentando depoimentos dela e da mãe. A prova oral demonstrou de forma suficiente para o juiz a morte, o velório e o sepultamento, o que é compatível com os requisitos legais para o registro. 

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De acordo com a Lei nº 6.015/1973, na impossibilidade de ser feito o registro do óbito dentro de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, ele deve ser feito em até três meses. Como a morte do bebê não foi registrada em cartório na época, o juiz de primeira instância rejeitou o pedido da irmã por considerar que a prova testemunhal era insuficiente. Inconformada com a decisão, a mulher recorreu.

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O relator do caso, juiz de direito convocado Paulo Gastão de Abreu, destacou qque a legislação autoriza o registro de óbito extemporâneo mediante decisão judicial, desde que instruído com documentos ou com a indicação de testemunhas. Ele ressaltou ainda que a condição de moradia em zona rural, a ausência de acesso a serviços públicos e a realidade histórica da região justificam a flexibilização das exigências f ormais, em cumprimento dos princípios da dignidade humana e do direito ao reconhecimento da personalidade civil do bebê.Com a decisão, o juiz determinou a expedição do mandado para que o Cartório de Registro Civil de Bom Despacho (MG) lavre o óbito. O caso foi acompanhado pelos desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Adriano de Mesquita Carneiro, que votaram de acordo com o relator, decidindo a favor da autora do processo.

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