Anápolis: Justiça determina retirada da TSU da conta de água até que a cobrança seja adequada

A Justiça de Goiás concedeu liminar determinando que a Taxa de Serviços Urbanos (TSU) deixe de ser incluída na conta de água em Anápolis até que o município e a Saneago implementem mecanismos que permitam o pagamento separado da taxa, garantam informações claras aos consumidores e respeitem os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MPGO), que foi provocado pelos vereadores Rimet Jules (PT) Domingos Paula (PDT), Alex Martins (PP) e Capitã Elizete (PRD), 

Os parlamentares citaram diversas reclamações de moradores sobre a falta de transparência, a dificuldade para compreender valores cobrados e a impossibilidade de quitar apenas a tarifa de água. A denúncia do MPGO, inclusive, reuniu documentos e relatos levantados pelos vereadores. O promotor Paulo Martorini alegou que a forma de cobrança comprometia direitos dos consumidores.

Na decisão, a Justiça determinou que Município e Saneago disponibilizem mecanismos simples, imediatos e eficazes para o pagamento separado da tarifa de água e da TSU, informem de forma clara que a taxa é um tributo municipal e garantam que o inadimplemento exclusivo da TSU não autorize qualquer restrição ao abastecimento de água. Enquanto essas determinações não forem cumpridas, a TSU não poderá ser incluída na conta de água. O juiz também destacou que o consumidor tem direito à informação clara, à liberdade de escolha e à proteção contra métodos comerciais coercitivos, ressaltando que um serviço essencial não pode ser utilizado para constranger o pagamento de um tributo municipal.

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