Decisão do desembargador Gilberto Marques Filho autoriza a retomada do funcionamento de academias desde que com capacidade limitada: 30% da lotação. Demais normas sanitárias também precisam ser respeitadas, tais como distanciamento entre alunos e a higienização dos equipamentos.
A decisão atende pedido feito pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física de Goiás (Sinpef) e do Sindicato das Academias de Goiás (Sindac). A argumentação é de que a atividade das academias foi considerada essencial pelo governo federal e o Estado não autorizou a retomada das ações.
Entidades alegaram que o ato estadual não pode sobrepor o nacional. No entanto, liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) garante autonomia desse tipo de decisão aos estados e municípios.
As academias foram um dos setores mais afetados com a crise do coronavírus. Os estabelecimentos fecharam logo no início da pandemia e não houve nenhum tipo de flexibilização, até que o presidente da República, Jair Bolsonaro, classificou a atividade como essencial.
O Decreto Estadual 9.653/2020, que determina medidas de isolamento social para conter o avanço do coronavírus em Goiás, entretanto, impedia o funcionamento dos estabelecimentos. A decisão judicial concede segurança jurídica para os estabelecimentos voltarem e funcionar. Segundo o Sindicato das Academias, em Goiás, são 1,2 mil unidades, sendo 700 fixadas na Região Metropolitana de Goiânia. Ao todo, são 10 mil funcionários diretos na capital e nas cidades vizinhas, além de duas mil contratações indiretas.
Situação
“Eu acho que vem tardia, pois o estrago que isso fez vai ser difícil de ser consertado, mesmo que a gente volte hoje. Quase 50% [dos funcionários] podem ser demitidos. Se a gente volta atendendo 30%, como manteremos um grupo de 100% [de profissionais]? Mas é melhor voltar assim do que não voltar”, relatou o presidente do Sindicato das Academias, Dennis Dias.
Ele argumentou que o pedido feito junto ao Judiciário é para que haja abertura gradativa, começando por 30% da capacidade de atendimento e aumentando mensalmente para 50%, depois 70% e, após agosto, 100%. Para ele, é um folego maior para os proprietários e funcionários das academias.
Um dos advogados que representam os sindicatos das Academias e dos Profissionais de Educação Física, Ovídio Inácio Ferreira Neto, destacou que vai solicitar ao Judiciário informações sobre os pedidos feitos. “Nós queremos essa questão de forma progressiva. Estamos estudando um pedido de esclarecimento sobre o que propomos”, disse o advogado.
Hora marcada
Dennis Dias explicou que há um consenso geral que é feito um cálculo de 1,5 metros quadrados para cada cliente fazer os exercícios, em condições normais. Com a pandemia o distanciamento passa a ser de seis a sete metros de distância por aluno. Para o presidente, nem todos os alunos devem retornar, por medo do contágio do coronavírus.
“Nós somos necessários para várias pessoas. Antigamente a academia era vista com questão de estética, hoje não, é uma necessidade básica de saúde”, afirmou Dennis. Pessoas que sofrem de doenças e que precisam de atividades físicas podem retomar as atividades para melhorar o estado imunológico.
Para atender a capacidade de 30%. A proposta é fazer a distribuição por hora marcada. O aluno não poderia ir ao estabelecimento no horário que ele quer, mas sim no horário definido. Cada academia entraria em contato com os alunos para distribuir a quantidade de clientes de acordo com a capacidade.
“Vai ter que marcar o horário e segui-lo. Vamos trabalhar neste ritmo. Foi o que pedimos para o governador, depois foi encaminhado à prefeitura. Somos o único segmento que temos como fazer o controle e onde cada pessoa vai ficar durante o período. São situações que supermercado não conseguem, bancos, lotéricas, mas nós conseguimos”, argumentou.
Segundo o advogado Ovídio Neto, um ponto destacado na petição é que haja horários específicos para pessoas em grupo de risco do coronavírus. Assim como a disponibilização de álcool nos aparelhos.
Matéria do Mais Goiás