O juiz Leonardo Henrique Soares, da Justiça Federal de São Paulo, acolheu parcialmente um pedido do Ministério Público Federal e determinou que o Ministério da Saúde faça ‘referência expressa’, em comunicado oficial veiculado no site da pasta, às sementes de feijão que o pastor evangélico Valdemiro Santiago e a Igreja Mundial do Poder de Deus sugerem usar para combater a covid-19. O magistrado deu cinco dias para que a decisão seja cumprida.O magistrado considerou que houve descumprimento parcial da liminar que determinou que o governo informasse no site do Ministério da Saúde se ‘há ou não eficácia comprovada do artefato (sementes de feijão/feijões) no que tange à covid-19’.”Nesse aspecto, entendo que a antecipação dos efeitos da tutela não foi devidamente cumprida, pois a informação veiculada apenas faz referência a não existir ‘nenhuma base científica sobre alimento que garanta cura ou tratamento da Covid-19’, deixando de expressamente referir-se à ‘eficácia comprovada do artefato (sementes de feijão) no que tange à Covid-19′”, registrou o juiz na decisão proferida no último dia 1, durante o plantão judiciário.O despacho foi dado após a Procuradoria identificar que o site ministerial ‘disponibilizou texto sobre alimentação e fake news, que somente destaca a importância de comer de forma saudável e tomar cuidado ao compartilhar informações sem comprovação científica sobre alimentos com supostos efeitos terapêuticos contra covid-19’. “Em nenhum momento se menciona os feijões que foram comercializados pelo líder religioso em vídeos disponibilizados no YouTube”, afirmou o MPF.Ao analisar o caso, o juiz Leonardo Henrique Soares considerou que a ausência de referência à ‘feijões’ e às sementes de feijão’ implica em descumprimento parcial da ordem proferida anteriormente, ‘tendo em vista que é evidente que o objeto da ação é a veiculação em site oficial de que o artefato específico teria alguma eficácia curativa ou combativa em relação à doença’.Antes da liminar deferida pela 5ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo e por orientação do Ministério Público Federal, a pasta chefiada por Eduardo Pazuello chegou a divulgar que é falso que o plantio das sementes comercializadas por Valdemiro – em valores predeterminados de R$ 100 a R$ 1.000 – combatiam a doença causada pelo novo coronavírus. No entanto, a indicação foi retirada do ar sob a alegação de que ‘a iniciativa induziu, equivocadamente, ao questionamento da fé e crença de uma parcela da população’.A retirada levou a Procuradoria a acionar o Judiciário apontando que a conduta do Ministério da Saúde ‘viola a moralidade administrativa e o dever de informação adequada’. Na mesma petição, a Procuradoria defende que o pastor Valdemiro e a Igreja Mundial do Poder de Deus sejam condenados a pagar indenização de R$ 300 mil por prática abusiva da liberdade religiosa, ao colocar em riscos à saúde pública e induzir fiéis a comprarem um produto sem eficácia comprovada.”O MPF defende que garantia constitucional de liberdade religiosa, de crença e culto religioso não é absoluta, de modo que não está protegida juridicamente quando seu exercício coloca em risco a vida e a incolumidade das pessoas, veiculando informação e promessa de efeitos curativos ou terapêuticos, de patologia gravíssima e de consequências sociais tão dramáticas como a covid-19, que não encontra respaldo na ciência, inclusive mediante a necessidade de prévio pagamento por parte dos fiéis, para o acesso aos supostos efeitos terapêuticos. Assim, nessas circunstâncias, quem patrocina esse tipo de informação equivocada, com potencial para influenciar negativa e prejudicialmente comportamentos sociais, em quadro dramático de pandemia, não está imune à responsabilidade civil”, registrou a Procuradoria em nota.
Fonte Correio Brazilienso
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