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Juiz diz em sentença que ‘se relacionar com putas’ era de ‘boa reputação’ e lamenta ‘como os tempos mudaram’

Fórum de Santa Helena de Goiás — Foto: Cristiano Borges/O Popular

Um juiz de Santa Helena de Goiás, no sudoeste do estado, disse em uma sentença que, antigamente, “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação” e lamenta que os tempos tenham mudado, passando a ser um fato ofensivo, segundo ele.

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Na ação, um homem processou uma mulher que, ao ir procurar pelo namorado em sua casa, gritou no portão que eles estariam com prostitutas no local e usando droga. O morador, então, a processou por calúnia, difamação e injúria. O juiz negou a acusação, absolvendo a mulher.

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Até a última atualização desta reportagem, o g1 não havia conseguido contato por telefone com o juiz Thiago Brandão nem com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), procuradas por e-mail e telefone às 10h desta terça.

Em sua decisão do último dia 24, o juiz Thiago Brandão Boghi diz que acusar alguém de usar drogas não é crime e que falar que a pessoa estar com prostitutas não é ofensivo à reputação.

“Aliás, no meu tempo de juventude, um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos, e era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’. Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, disse na sentença.

O magistrado considerou, por fim, que não houve nenhuma ação que fosse considerada como calúnia. Assim, rejeitou a ação.

Fonte G1

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