Durante visita de acompanhamento de medidas protetivas, a equipe da Patrulha Maria da Penha – 3º CRPM conduziu à Central de Flagrantes um individuo por descumprir medidas protetivas de urgência.
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A solicitante relatou que possui medida protetiva contra o ex-companheiro, que foi preso em abril deste ano pelo crime do artigo 24-A da Lei 11.340/06.
Imediatamente a equipe logrou êxito em prender o autor que estava dentro da residência.
Diante do fato o suspeito foi conduzido a delegacia geral aonde foi autuado em flagrante por descumprimento de medida protetiva (Art. 24 A da Lei 11.340/2006).
Equipe de CPE Anápolis, após tomar conhecimento de um foragido da justiça, no Jardim Guanabara, realizou patrulhamento e diligências, logrando êxito no cumprimento do mandado de prisão. O individuo foi conduzido a central de flagrante ficando a disposição da justiça.
EQUIPE de CPE/Anápolis após receber informações da Agência de Inteligência-CPE/20 que um indivíduo estaria portando uma arma de fogo no Distrito de Interlândia, deslocou para averiguar.
CPE 90 em patrulhamento tático localizou o indivíduo que foi abordado, durante busca pessoal e veicular, no baú da motocicleta foi encontrada uma pistola 9mm, dois carregadores e trinta e duas munições de 9mm.
Foi dada voz de prisão ao criminoso e encaminhado para a Central de Flagrantes de Anápolis aonde foi autuado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Foi aprendidos uma pistola calibre 9mm e 32 munições intactas.
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