Policiais militares da Força Tática Anápolis da área do 28° BPM, após tomarem conhecimento que um indivíduo estava em uma lotérica da Vila Jaiara, tentando depositar a quantia de R$ 2.200,00 em notas falsas. Os policiais militares conseguiram deter o indivíduo e conduzir este à Polícia Federal para as providencias cabíveis.
Policiais militares 28° BPM, visualizaram um individuo em atitude suspeita, o qual guardou algo no bolso rapidamente e apagou o cigarro que estava fumando, jogando-o no chão e pisando em cima, quando viu a viatura. Realizada a abordagem foi encontrado uma porção de substância análoga à maconha na mochila do indivíduo e o cigarro em questão era da mesma substância, desta feita, foi confeccionado um TCO com base no art. 28 da lei de drogas( posse de droga para consumo).
Policiais militares do 28° BPM , abordaram um indivíduo, em situação de rua na Praça Bom Jesus, que tentava vender alguns produtos: 02 garrafas de Whisky lacradas de marcas renomadas, 01 boné com etiqueta, etc. O sujeito não apresentou nota fiscal e disse não saber onde tinha comprado. Diante da não comprovação da origem dos produtos, foram encaminhados para a Delegacia Geral para as providencias cabíveis.
Equipe de CPE após tomar conhecimento de um indivíduo que descumpria uma decisão judicial importunando sua ex-companheira e que constava em seu desfavor um mandado de prisão em aberto, deslocou até seu paradeiro para averiguar a situação.O criminoso foi localizado e dado cumprimento ao referido mandado de prisão por descumprimento de medida protetiva e colocado a disposição da justiça.
Policiais militares da Força Tática Anápolis da área do 28° BPM e da ARI do 3° CRPM, deslocaram em um possível furto em andamento na UBS do bairro Jardim Alexandrina. Após levantamento de informações identificaram e prenderam o um indivíduo que tinha furtado um celular de uma servidora da Unidade. Diante dos fatos, foi dada voz se prisão ao indivíduo pelo crime de furto, sendo ele conduzido à Central de Flagrantes da cidade de Anápolis-GO, aonde o mesmo foi preso em flagrante pelo crime de Furto, art. 155 do CP;
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