Individuo é preso após tentar agredir segurança de condomínio em Anápolis. Plantão de policia 05/12

Foto Anápolis Informa

Plantão Policial  Desta quinta feira 05 de dezembro 2019 foi um plantão  com 04 autos de prisões e 07 boletins de ocorrências registrados nas últimas 24 horas  na delegacia geral de Anápolis. Delegado  plantonista Dr. CLEITON LOBO DE ARAÚJO. Tivemos prisões por trafico de drogas, embriaguez  ao volante, posse ilegal de arma de fogo.

Individuo é preso após tentar agredir segurança de condomínio em Anápolis

A equipe do 4° BPM foi solicitada via COPOM de uma situação de vias de fato, ao chegar ao Bairro Jibran El Haji, a equipe deparou com o Sr. W.D.D.O. segurança do condomínio e que foi agredido, em decorrência na tentativa de impedir a entrada não autorizada de  L.A.R.S. no prédio W.D.D.O relatou que  L.A.R.S. chegou em uma moto com chassi e número de motor adulterado, e totalmente embriagado, exigindo entrada e ameaçando de morte na presença das testemunhas. Com o auxílio dos moradores, o autor foi contido no local temporariamente aguardaram a chegada da equipe policial. No local foi questionado o indivíduo sobre o que havia ocorrido porem L.A.R.S. se exaltou diante da equipe e proferiu palavras de baixo calão aos policiais. Neste momento, foi dada voz de prisão por desacato e desobediência ao mesmo e foi imobilizado e algemado por resistir a prisão. Sendo assim L.A.R.S. foi encaminhado para a Central De Flagrantes, onde foi autuado pelos Artigos 129, 329 Caput, 330, 331 do CPB e 306 Caput do CTB.

Prisão por trafico drogas.

A equipe CPE 90 em patrulhamento pelo Bairro Jandaia, abordou Marcos Vinícius Assunção em atitude suspeita e após busca pessoal foram encontradas duas porções de maconha no seu bolso. Após diligências foram encontrados mais três tabletes e outras porções pequenas, sendo o abordado conduzido para a Central de Flagrantes de e autuado no artigo 33 da lei 11.343/06.

Prisão por posse ilegal de arma de fogo

Equipe CPE 90, em Patrulhamento pelo Bairro Jundiaí, visualizou  um indivíduo em estado de suspeição que foi abordado logo em seguida. Durante a entrevista, W.R.S. informou que teria uma arma de fogo  na sua casa. A equipe deslocou ate sua residência  no Bairro Ibirapuera, onde foi localizado um revólver Cal. 32 no interior da casa dentro do guarda-roupa. Diante o exposto, o abordado, foi encaminhado para Central de Flagrantes e autuado com fulcro no Art. 12 da Lei 10826/03 (Estatuto do Desarmamento).

Se é caso de policia aqui virou noticia.