Após ser acionada pelo Copom, equipe da Patrulha Maria da Penha compareceu ao local do fato e logrou êxito em prender o autor ainda na residência da assistida. As partes foram conduzidas à Central de Flagrantes. Diante dos fatos o autor foi autuado em flagrante com base no artigo: Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.
CPE/Anápolis após compartilhamento de informações com o COD 2 e PRF, realiza abordagem a um veículo DUSTER com sinais de identificação adulterados. Foi feito contato com o proprietário legal do veículo, que, por sua vez, informou que o automóvel original estaria consigo, na cidade de Rio Verde-GO, e que já havia feito registro policial em razão da quantidade de multas que vinha recebendo, oriundas de regiões em que não estivera. O veículo “clonado” juntamente com o seu condutor foram apresentados na Central de Flagrantes de Anápolis para as providencias cabíveis.
Durante o patrulhamento, a equipe da força tática abordou um veículo com restrição de furto/roubo, conforme verificado nos sistemas Mportal e Detran-GO O condutor, VHJS, que já possui antecedentes criminais, 2x Art. 155, § 4°, Inc. IV do CPB (Furto Qualificado mediante concurso de duas ou mais pessoas), 2x Art. 180, caput do CPB (Recepção de ambos relacionados a veículos) e art. 288, caput da CPB (Associação Criminosa), recebeu voz de prisão e foi encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Civil para os devidos procedimentos.
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