O Governo de Goiás publicou novo decreto com medidas para tentar aumentar índice de isolamento social. O documento recomenda o fechamento de atividades não essenciais. O modelo segue a proposta da UFG de quarentena alternada, sendo 14 dias de fechamento restritivo, seguidos por 14 dias de funcionamento. A justificativa para adotar tal é medida é a elevação de casos de contaminação e uma redução na quantidade disponível de leitos clínicos e de UTI em todo o território. Atividades administrativas, como as promovidas pelas unidades do Vapt Vupt, foram afetadas pelo fechamento. Também houve alteração em relação ao decreto publicado em 19 de abril, quanto às atividades consideradas essenciais: há orientação para que estabelecimentos não funcionem. No entanto, vale ressaltar que, em vários casos, a palavra final é dos municípios. Com a quarentena intermitente, a estimativa é de que os óbitos por Covid-19 em Goiás sejam reduzidos em 61,5% até o mês de setembro.
Veja quais são as atividades essenciais que não estão no revezamento
Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; Cemitérios e serviços funerários;
Distribuidores e revendedores de gás, bem como supermercados e congêneres. Postos de combustíveis;
Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo casas que vendem insumos aos animais de estimação, bem como estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
Agências bancárias e casas lotéricas;
Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
Atividades econômicas de informação e comunicação; Segurança privada; Empresas de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras; Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
Hotéis e correlatos, desde que para abrigar aqueles que estejam atuando na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação; Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem como as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos; Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas; Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
Desde que situados às margens de rodovias: Borracharias e oficinas mecânicas; Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis. Neste caso é válido ressaltar a lotação máxima de cinquenta por cento de suas capacidades de acomodação; O transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros;
Atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais; Estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde. Segundo o decreto, após o período de suspensão, todas as atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 (quatorze) dias, observados os protocolos específicos.
Proibição após a quarentena
Pelo menos a princípio continuarão proibidas as atividades de maior risco à disseminação do vírus. Por exemplo, eventos públicos e privados presenciais, inclusive reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios, tais como churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais.Outras atividades que vão continuar suspensas são: Aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas; Cinemas, teatros, casas de espetáculo e similares; Bares, boates e outros estabelecimentos do tipo; Academias poliesportivas; e salões de festa e jogos.
Denúncias
Segundo o decreto qualquer denúncia acerca de eventual desobediência às normas poderá ser efetivada por meio do Sistema de Ouvidoria do Estado de Goiás, por meio do e-mail ouvidoria.administracao@goias.gov.br ou pela central de atendimento: Central de atendimento: (62) 3201-5739 / (62) 3201-5743/ (62) 99206-1089. O 190, da Polícia Militar também receberá denúncias.
Órgãos Públicos
Os serviços nas repartições públicas estaduais, inclusive unidades de atendimento Vapt-Vupt, funcionarão, durante o período de suspensão, em regime de teletrabalho ou permanecerão em desocupação funcional. No governo estadual foi recomendado o regime de teletrabalho enquanto durar o período de suspensão das atividades.
Goiânia e Aparecida
Apesar de o prefeito Iris Rezende ter destacado que acompanharia o decreto estadual, pelo menos nesta terça-feira (30) em Goiânia os estabelecimentos continuam funcionando, inclusive na Região da Rua 44. Como a normativa do governo foi publicada no final da noite, não houve tempo hábil para uma organização do município.
Ainda na região metropolitana, em Aparecida, a prefeitura informou que já está fazendo o isolamento social intermitente, desde 8 de junho de 2020. A aplicação efetiva do isolamento ocorre de modo escalonado e regionalmente. O Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus em Aparecida mantém as regras atuais de isolamento social intermitente, mas não descarta fazer 14 dias direto de isolamento social.
Fonte: Mais Goiás