Uma mulher, de Foz do Iguaçu (PR), entrou na justiça por danos morais depois de ser ofendida pelo sua chefe ao comunicar que estava grávida. Ela foi dar a notícia da gravidez e recebeu a resposta: “Só sabe fazer filho”. Por ter submetido a mãe a uma situação vexatória, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil. A mulher era atendente de caixa de uma rede de supermercados e decidiu entrar na justiça depois que se sentiu completamente constrangida pela chefe, que era sua supervisora. A decisão da 5ª turma do TRT da 9ª região, entendeu que a agressão verbal sofrida por ela, que estava gestante, feriu o princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo consta no processo: “A reclamante ao comunicar a sua superior de que estava grávida, a mesma lhe respondeu que ‘só sabe fazer filho’ ao invés de se preocupar em trabalhar. E após o término da licença, quando solicitou o horário que nosso ordenamento determina para amamentação a sua encarregada lhe disse que “‘o bebê tem que se adequar ao horário que a empresa dispõe para tal e não o horário que ele quer mamar” (…) Assim, diante da conduta da representante da reclamada e o ambiente de trabalho proporcionado por ela, esta caracterizado o assédio moral, sendo passível de indenização.”
A empresa negou a acusação, mas os depoimentos de duas testemunhas confirmaram que a supervisora repreendeu a operadora de caixa quando soube da gravidez. Para o desembargador Sérgio Guimarães Sampaio, “a conduta da funcionária foi desrespeitosa e carregada de preconceito social, a qual acarretou em danos à moral da trabalhadora, uma vez que interferiu no seu ambiente de trabalho, prejudicando o convívio desta com os demais empregados, além de se tratar de um ato ilícito e abusivo, o qual, por certo, não faz parte do poder diretivo da reclamada.”
Fonte Revista Crescer