A rapper norte-americana Dank Demoss abriu um processo multimilionário contra o aplicativo de corridas Lyft, após um motorista do app se negar a prestar serviços alegando que a artista era “grande demais” para entrar no veículo. A artista revelou que pesa cerca de 220 kg, e que colaborador da plataforma chegou ao local de partida em um sedã Mercedes-Benz, mas trancou as portas do carro ao vê-la. “Eu consigo entrar neste carro”, disse a rapper em um vídeo postado nas próprias redes sociais. “Acredite em mim, você não consegue”, responde o motorista, em seguida. Ele ainda acrescentou que os assentos de trás não tinham espaço e que os pneus do veículo não suportariam o peso.
O motorista se identificou como Ibrahim e foi filmado pedindo desculpas, mas afirmou que estaria cancelando a viagem para que a cantora pudesse contratar um veículo maior. Ibrahim disse já ter vivenciado uma situação parecida, pouco antes de ser rebatido pela rapper: “”Então, toda pessoa grande, você recusa porque ela não cabe no seu carro?”. Em entrevista ao canal FOX2, a artista comentou que o ocorrido a deixou abalada e que, inclusive, ela já esteve em carros menores. Um porta-voz do aplicativo emitiu uma nota ao jornal The New York Post afirmando que a empresa não poderia comentar abertamente sobre processos legais, mas que a Lyft repudia a discriminação. “A Lyft condena inequivocamente todas as formas de discriminação — acreditamos em uma comunidade onde todos são tratados com igual respeito e gentileza mútua. Nossas diretrizes da comunidade e termos de serviço proíbem explicitamente assédio ou discriminação”, afirmou.
Caso semelhante no Distrito Federal
Em 2021, o Distrito Federal registrou um caso de gordofobia similar ao ocorrido com a rapper Dank Demoss. Na ocasião, uma mulher foi constrangida no transporte público quando, após ter pago a passagem, pediu para que o cobrador a deixasse entrar por uma das portas traseiras do veículo ao invés de passar pela catraca.
Segundo a vítima, o cobrador e o motorista negaram a solicitação e fizeram comentários sarcásticos sobre o peso dela, mesmo com a intervenção de outros passageiros. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e obteve a condenação que obrigou a empresa pagar danos morais à mulher. A conclusão foi de que a situação de discriminação e constragimento teriam violado a imagem, honra, dignidade e tranquilidade da autora, por isso, o colegiado manteve a indenização em R$ 12 mil.
Fonte Correio Braziliense
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