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Auxílio emergencial: saiba quem recebeu indevidamente e como devolver o benefício

As 6 mil famílias em Goiás que devem devolver cerca de R$ 16,6 milhões recebidos de forma indevida no pagamento do auxílio emergencial durante o período da pandemia de Covid-19 têm 60 dias após a notificação para o pagamento. A lista dos beneficiários foi divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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No total, em todo o país, 177,4 mil famílias receberam o benefício de forma indevida, somando R$ 478,8 milhões a serem devolvidos aos cofres públicos. As pessoas que tiverem dúvida podem consultar suas situações de forma direta no site do sistema Vejae. Caso haja uma notificação vinculada ao CPF, significa que há uma pendência a ser paga.

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O governo também notifica as pessoas por meio de mensagens enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Mas o ministério alerta que não envia links nem boletos e reforça que, em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato pelo Disque Social 121 ou consultar o portal e as redes oficiais do MDS.

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Os que não concordarem com a cobrança podem apresentar recurso em até 30 dias. Caso o pedido seja negado, há um novo prazo de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso.

Quem recebeu indevidamente

O pagamento foi considerado irregular nos casos em que o governo identificou inconsistências, como:

Quem não precisa devolver

Ficam fora do processo de cobrança as pessoas em situação de vulnerabilidade social. Segundo o MDS, não precisam devolver:

Como devolver o valor

A devolução deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, com pagamento por meio da plataforma PagTesouro, utilizando:

O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. Não há cobrança de juros nem multa.

Quem não devolver dentro do período pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e ter o nome negativado.

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