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Atividades comerciais em Goiás poderão funcionar até seis horas por dia

(Foto João Costa Anápolis Informa)

O governador de Goiás Ronaldo Caiado (DEM) divulgou nesta, terça-feira (13), o novo decreto estadual que mantém as atividades não essenciais em Goiás em funcionamento, com medidas de restrição contra aglomerações. Entre as novas medidas, está a delimitação de turnos diários de seis horas para funcionamento das atividades comerciais. O documento foi divulgado no início da noite desta terça-feira (13), vale a partir da publicação no Diário Oficial e tem validade de 14 dias.

Fica suspenso também o funcionamento do comércio aos finais de semana, com exceção das atividades consideradas essenciais. Os estabelecimentos deverão proibir o acesso de funcionários, consumidores e clientes que não estejam usando máscara de proteção, intensificar a limpeza dos ambientes e disponibilização de álcool em gel, garantir o distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários e evitar reuniões presenciais de trabalho.

Uma novidade do decreto é que, diferentemente do anterior, esse permite aos munípios “impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares estabelecidas”. Para isso, as prefeituras terão de produzir suas próprias notas técnicas e ter os termos submetidos à avaliação do Governo do Estado. Não estar em situação de calamidade do mapa de risco da SES também é outra condição. Veja a seguir as orientações para cada setor. Os protocolos de biossegurança de cada um deles podem ser conferidos no site www.saude.go.gov.br/coronavirus.

Bares e os restaurantes

Além dos protocolos específicos de biossegurança estabelecidos pela SES, deverão observar a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação.

Eventos esportivos

Poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para o acesso do público.

Aulas presenciais

Sejam do setor público ou privadas, elas precisarão as diretrizes do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus (COE).

Supermercados e estabelecimentos que vendem alimentos

Vedado o consumo desses gêneros no local. Permanece proibido o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.

Hotéis e similares

Funcionarão com o limite máximo de 65% da capacidade de acomodação.

Academias, quadras poliesportivas, escolas de esporte e similares

Abertas com até 30% da capacidade total de alunos e com agendamento.

Igrejas

Atividades presenciais de organizações religiosas também observarão a lotação máxima de 30%  das pessoas sentadas

Moda e beleza

Salões, barbearias, centros de estética, shoppings, galerias, centros comerciais, camelódromos e congêneres funcionarão com até 30% da capacidade total.

Fonte Mais Goiás

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