Ao descobrir que não é pai homem e tenta ‘devolver’ filho

Um homem em Goiás, Brasil, teve o direito de “devolver” seu filho adolescente negado após um teste de DNA não ter revelado vínculo biológico. Tanto o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a decisão, conforme noticiado pela Rota Jurídica. O homem tentou retirar seu nome da certidão de nascimento da criança, alegando que se distanciou do “filho” nove anos antes, ao descobrir que ele não era o pai biológico. Ele chegou a tentar devolver o adolescente à avó materna.

No entanto, os tribunais rejeitaram o pedido, alegando o vínculo socioafetivo existente antes da descoberta do DNA. Eles decidiram que a ausência de conexão biológica não era fundamento suficiente para a anulação. Todas as instâncias judiciais anteriores negaram o pedido, enfatizando que a relação pai-filho não havia sido totalmente rompida, mesmo após a revelação da verdade. O TJGO ressaltou ainda a importância de preservar o relacionamento construído ao longo dos anos.

A ministra Nancy Andrighi destacou durante a audiência que as mudanças na paternidade são permitidas apenas em casos excepcionais, como erros ou coação durante o registro, nenhum dos quais ocorreu no caso, pois o homem havia consentido no momento do nascimento. Outro fator para a anulação, a ausência de vínculo afetivo, também foi considerado improcedente, visto que eles mantinham um relacionamento saudável, incluindo viagens compartilhadas, apoio financeiro e bom convívio familiar. Consequentemente, o tribunal negou o pedido, mantendo o nome do pai não biológico nos documentos de identidade.ação do adolescente.

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