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Anápolis vai para o risco leve no panorama da covid-19 o que pode e o que não pode funcionar

Foto João Costa Anápolis Informa

A queda gradual na taxa de ocupação dos leitos de UTI exclusivos para anapolinos no enfrentamento ao coronavírus mudou o panorama de risco da doença na cidade. Conforme Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde publicada no Diário Oficial

do Município nesta quinta-feira, 06, a cidade passa para o risco leve com menos de 50% dos leitos de terapia intensiva ocupados, permitindo o funcionamento mais amplo de vários serviços como, por exemplo, comércio e indústria.

Segundo os dados hospitalares, publicados no portal covid.anapolis.go.gov.br, a taxa atual é de 43% dos leitos de UTI e 26% de enfermaria ocupados. Os números que são acompanhados diariamente pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e definem o cenário. “Nossa situação atual permite o risco leve, mas avaliamos todos os dias e, caso a matriz de risco seja alterada, mudaremos o panorama.

Por isso é fundamental respeitar os protocolos de segurança porque o enfrentamento à pandemia continua. A fiscalização será mantida e a Prefeitura aposta na colaboração de todos para o equilíbrio entre saúde e economia”, diz o secretário municipal de Saúde, Júlio César Spíndola.

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Junto a essa diminuição no percentual de internações é considerada a redução no número de casos confirmados e óbitos e a vacinação, cuja campanha já aplicou mais de 101 mil doses e segue para o grupo das comorbidades, juntamente com idosos, profissionais da saúde e segurança.

Com a mudança de panorama são adotados os protocolos de segurança de risco leve que podem ser consultados no site anapolis.go.gov.br/protocolos-covid-19 e que devem ser seguidos conforme critérios estabelecidos, mantendo o distanciamento social, o uso de máscaras e hábitos de higiene.

Veja os protocolos que orientam como cada segmento deve atuar em Anápolis

Protocolo 1 – Saúde

Mostra quais atendimentos continuam garantidos, independente do cenário de risco. Descreve o que poderá funcionar em cada segmento (indústrias, comércios, serviços ambulatoriais) e quais medidas de segurança deverão ser adotadas por todos os serviços de saúde.

Protocolo 2 – Transporte 

Aponta o que pode funcionar nos três níveis da matriz de risco e sobre como deve funcionar os serviços públicos e particulares de transporte (como viagens por aplicativos). Tem também regras especificas para o transporte escolar.

Protocolo 3 – Construção Civil

Define o que pode abrir e quais os critérios de funcionamento em obras, indústrias, comércio do segmento e de serviços ligados à cadeia.

Protocolo 4 – Alimentação 

Além do que pode abrir as portas, o protocolo traz como deve funcionar os serviços de alimentação presencial, os cuidados para serviços delivery, orientações para selfie-service e regras para as feiras. Também fala sobre as regras para funcionamento de bares e restaurantes.

Protocolo 5 – Higiene

Mostra quais regras de higiene os segmentos de indústrias, comércios e serviços ligados à cadeia devem seguir para continuar de portas abertas. Também traz orientações para as lavanderias.

Protocolo 6 – Agropecuário

Aponta o funcionamento do setor agropecuário (indústrias, comércios e serviços ligados à cadeia) e solicita que, mesmo no risco leve de contaminação, os critérios sejam analisados conforme o protocolo geral.

Protocolo 7 – Essenciais diversos

Mostra o que abre e fecha na indústria, comércio, prestação de serviço, cultivo e criação de alimentos. Traz ainda as instruções para abrigos de idosos e medidas para manejo de corpos de pacientes que morreram com Covid-19 ou com suspeita.

Protocolo 8 – Entretenimento e lazer

Define os critérios de funcionamento de eventos públicos e privados, campeonatos esportivos, estabelecimentos culturais (museus, bibliotecas, teatros e cinema) e outros serviços de lazer. Também determina que boates, danceterias, salões de dança e similares não podem funcionar.

Protocolo 9 – Centros comerciais e estabelecimentos religiosos

Explica as regras de abertura e quantidade de pessoas que podem frequentar os shoppings e templos religiosos. Ainda consta como devem ser os velórios realizados em igrejas.

Protocolo 10 – Não essenciais diversos

Trata sobre o funcionamento de indústrias e comércio em geral, hospedagens, atividades de beleza, atividades de condicionamento físico, ensino de esportes, atividades aquáticas e cursos livres.

Protocolo 11 – Educação

Fala sobre as aulas presenciais, das medidas de manejo individual, medidas de higiene, medidas de manejo ambiental, sobre o que fazer com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, da educação infantil e itens gerais.

Protocolo 12 – Geral

Este protocolo estabelece as regras gerais de enfrentamento contra a Covid-19, incluindo uso de máscaras, medidas de distanciamento, medidas de manejo ambiental, números de clientes em estabelecimentos, higiene, dos grupos de risco, dos afastamentos laborais e de espaços recreativos.

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